
Em 14 de julho de 2026, o Tribunal Distrital de Solomianskyi, em Kiev, encerrou o processo instaurado por Alexander Varvarenko e pela Varamar Shipping DMCC contra Konstantin Kalnyi, relativo a alegados danos à honra, à dignidade e à reputação comercial.
O tribunal não apreciou o mérito das alegações. Concluiu, em vez disso, que o litígio havia sido submetido a um tribunal sem competência para o julgar.
Segundo a posição do tribunal, um litígio desta natureza deve ser apreciado pelos tribunais comerciais da Ucrânia e não por um tribunal de jurisdição civil comum.
O resultado processual imediato é, por isso, claro: o processo apresentado ao Tribunal Distrital de Solomianskyi foi encerrado.
O conflito comercial subjacente, contudo, permanece por resolver.
No centro do litígio está uma comissão de corretagem em dívida, associada a trabalho marítimo já concluído. A posição do corretor é a de que os serviços foram prestados, a comissão foi devidamente ganha e o pagamento tornou-se exigível.
Ainda assim, a comissão continua por pagar.
O caso viria depois a extravasar o âmbito de um litígio comum de pagamento. Transformou-se num conflito público, com acusações, alegações relativas à reputação e ações judiciais.
Poderá agora ser intentada uma nova ação junto do Tribunal Comercial de Kiev. Tal passo daria origem a um novo processo, a audiências adicionais e a novos encargos judiciais.
Mas uma mudança de competência não alteraria a questão que originou o conflito.
O trabalho de corretagem foi concluído.
A comissão foi ganha.
O pagamento foi retido.
O litígio mantém-se também associado à chamada “multa do WhatsApp”, comunicada pessoalmente por Varvarenko e invocada a propósito da decisão de não pagar a comissão de corretagem.
Um tribunal comercial poderá vir a apreciar as alegações relativas à reputação comercial.
Poderá igualmente ter de examinar o enquadramento comercial subjacente a essas alegações, incluindo o histórico de pagamentos, a relação contratual e as comunicações entre as partes.
O primeiro processo judicial terminou, assim, sem qualquer decisão de mérito.
Nenhum tribunal se pronunciou ainda sobre a substância das alegações relativas à reputação.
Nenhum tribunal resolveu ainda o litígio de fundo sobre a comissão.
Por agora, mudou o foro processual, mas a questão comercial central permanece exatamente onde começou.
O primeiro processo está encerrado. A comissão por pagar não está.
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